O ICMS é um imposto bastante complexo, sua apuração no cotidiano das empresas envolve grande quantidade de normas editadas pelos Estados e Distrito Federal, além de diversos atos e convênios firmados pelo Confaz que visam conceder ou revogar benefícios fiscais e, assim, tentar harmonizar o sistema legal do tributo.
Não são raras as vezes que os contribuintes se sentem lesados e buscam o Poder Judiciário para dirimir os conflitos com o Fisco, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a última palavra.
No início de 2021, o STF proferiu várias decisões sobre o ICMS, esclarecendo diversos aspectos sobre a apuração e cobrança do imposto. Confira alguns entendimentos do Tribunal:
a) É inconstitucional a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte sem a anterior edição de lei complementar, não sendo possível fazê-lo via convênio. Em geral, esse posicionamento produzirá efeitos a partir de 2022.
b) É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino quando a mercadoria for adquirida de forma não presencial (internet, telemarketing, showroom), em outro Estado, por consumidor final não contribuinte do imposto. A tese refere-se a situações anteriores à Emenda Constitucional 87/2015.
c) A inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de software, seja de prateleira ou por encomenda, passará a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento do caso, sem retroagir. Vale ressaltar que o STF entendeu que o caso envolve a incidência do ISSQN.
d) Não é possível modular efeitos da decisão que reconheceu a constitucionalidade do creditamento de ICMS cobrado na operação de entrada, por prestador de serviços de telefonia móvel, em relação a aparelhos celulares posteriormente cedidos a clientes por comodato.
e) É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ainda restam vários temas pendentes de apreciação do STF acerca do ICMS. Espera-se que o Tribunal julgue várias demandas ainda em 2021.
FSF Advogados