Logotipo FSF-02 copyLogotipo FSF-02 copyLogotipo FSF-02 copyLogotipo FSF-02 copy
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
  • Experiência
  • Blog
  • Contato

O tratamento do STF acerca do ICMS

  • Home
  • Blog
  • Direito Tributário
  • O tratamento do STF acerca do ICMS

O tratamento do STF acerca do ICMS

março 11, 2021
Categories
  • Direito Tributário
  • Jurisprudência
  • Notícias
  • STF
Tags
  • assessoria
  • carga tributária
  • consultoria
  • contrato
  • direito
  • icms
  • imposto
  • jurídico
  • pgfn
  • planejamento tributário
  • receita federal
  • recuperação de crédito
  • stf
  • tributação
  • tributo
O ICMS é um imposto bastante complexo, sua apuração no cotidiano das empresas envolve grande quantidade de normas editadas pelos Estados e Distrito Federal, além de diversos atos e convênios firmados pelo Confaz que visam conceder ou revogar benefícios fiscais e, assim, tentar harmonizar o sistema legal do tributo.

Não são raras as vezes que os contribuintes se sentem lesados e buscam o Poder Judiciário para dirimir os conflitos com o Fisco, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a última palavra.

No início de 2021, o STF proferiu várias decisões sobre o ICMS, esclarecendo diversos aspectos sobre a apuração e cobrança do imposto. Confira alguns entendimentos do Tribunal:

a) É inconstitucional a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte sem a anterior edição de lei complementar, não sendo possível fazê-lo via convênio. Em geral, esse posicionamento produzirá efeitos a partir de 2022.

b) É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino quando a mercadoria for adquirida de forma não presencial (internet, telemarketing, showroom), em outro Estado, por consumidor final não contribuinte do imposto. A tese refere-se a situações anteriores à Emenda Constitucional 87/2015.

c) A inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de software, seja de prateleira ou por encomenda, passará a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento do caso, sem retroagir. Vale ressaltar que o STF entendeu que o caso envolve a incidência do ISSQN.

d) Não é possível modular efeitos da decisão que reconheceu a constitucionalidade do creditamento de ICMS cobrado na operação de entrada, por prestador de serviços de telefonia móvel, em relação a aparelhos celulares posteriormente cedidos a clientes por comodato.

e) É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Ainda restam vários temas pendentes de apreciação do STF acerca do ICMS. Espera-se que o Tribunal julgue várias demandas ainda em 2021.

FSF Advogados
Share
5
FSF Advogados
FSF Advogados

Related posts

abril 30, 2024

Aplicação de Recursos Públicos e Prestação de Contas no 3° Setor


Read more
maio 17, 2021

Benefícios das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações


Read more
julho 21, 2020

Orientações Jurídicas sobre Licitações e Contratos


Read more

Endereço

Rua Guajajaras, nº 880, sala 1201
Lourdes - Belo Horizonte, MG
CEP 30180-100


E-mail

contato@fsfadvogados.com.br


Telefone

+55 (31) 3243-6301


© 2019 FSF Advogados. Todos os direitos reservados.

Entre em contato!